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Empresa Médica sem Estabelecimento Fixo em São Paulo - SP

Giovani Bruni Laud

Giovani Bruni Laud

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 10:38

Bom dia.

Estou abrindo a empresa de um médico que presta serviço para hospitais e clínicas cuja empresa é apenas ponto para contato e que o endereço é no apartamento dele. Ao se fazer viabilidades de empresas em São Paulo o sistema da Redesim não permite escolher a opção da empresa não ter estabelecimento, nem a atividade ser auxiliar, saindo como se toda empresa tivesse um estabelecimento físico e que exerce a atividade no local.
Uma das atividades da empresa deste cliente, 8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, é considerada de alto risco. O problema é que cheguei na avaliação do CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) no site da Redesim e, na avaliação de risco da vigilância sanitária, esta atividade está exigindo que se preencha o anexo V da vigilância e que dê inicio a todo o processo como se a atividade fosse de fato exercida no local. Tentei me informar na Vigilância Sanitária e fui atendido por funcionários sem educação e estressados que nem me deixavam terminar de explicar, então fiquei de mãos abanando.
Ao abrir empresas médicas ponto para contato em outras cidades (nosso escritório fica no interior) não tenho este problema pois é permitido desde o começo especificar que a atividade não será exercida no local.

Como posso esta procedendo para finalizar a CLI? É possível, durante o preenchimento da avaliação de risco, não licenciar a atividade de alto risco? Se sim, isso pode acarretar em algum problema futuro? Fico muito grato por qualquer ajuda que puder obter.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 13:16

Bom dia Giovani.

O cnae mais adequado para esta atividade seria o 86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.

Falo isso pois o que vc utilizou é se este médico fosse abrir uma clinica ou hospital, já o que lhe sugeri se refere a médicos que trabalham de forma autonoma em hospitais.

De repente com este cnae o sistema de viabilidade libera para voce para exercer a atividade como fora do estabelecimento.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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