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MEI para LTDA na JUCESP

André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 15:09

Srs., boa tarde!

Meu cliente atua como MEI há 1 ano. Agora, com a entrada de um sócio, quer transformá-la em LTDA. Li alguns tópicos aqui do fórum sobre o procedimento, mas ainda me restaram algumas dúvidas:

Usei esse link da JUCESP como base: www.institucional.jucesp.sp.gov.br

1. O desenquadramento no SIMEI é o 1º passo, certo? Para que o desenquadramento já passe a valer no mês seguinte, qual opção devo utilizar? 

2. Com o desenquadramento efetivado, eu preciso atualizar a ficha na JUCESP, correto? Através do formulário "capa marrom"? Esse procedimento precisa de agendamento? Se sim, qual opção devo escolher?  "Protocolo de Entrada"?

3. É presencial? Basta imprimir a capa, os documentos necessários e fazer o protocolo na sede? 

4. A JUCESP, ao responder um questionamento meu, informou que "Ressaltamos que o desenquadramento de MEI não deve receber com data futura. O usuário poderá arquivar o pedido de desenquadramento na JUCESP somente quando na consulta de optantes da RFB contiver a data final ou como não optante pelo SIMEI. Orientamos a não realizar arquivamento de desenquadramento de MEI com a informação, como por exemplo, de "Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito de 01/01/2023"." O que isso significa na prática?

5. Com essa alteração feita na JUCESP, eu posso já partir para a transformação de EI para LTDA? É preciso fazer algum procedimento na RFB ou Prefeitura?

Agradeço pela atenção. 
 

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 16:14

Boa tarde, André!

1º - Sim, o primeiro passo é o desenquadramento. Normalmente aqui coloco um desses dois:

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.

Pois desta maneira o efeito do desenquadramento é já para o mês seguinte.

2º e 3  - Você precisar dar entrada na JUCESP com o processo de capa marrom PRESENCIALMENTE. Você pode dar entrada como "Protocolo de Entrada"

4º - Significa que eles não aceitam desenquadramentos que só ocorrerão no começo do ano que vem.

5º - Depois de transformada em EI você já pode fazer o processo de transformação em LTDA.

Legalização de Empresas (Abertura, Alteração, Transformação, Encerramento)
Prestação de Serviços Paralegais na Cidade de São Paulo
(011) 94319-9900- [email protected]
André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 10:29

Guilherme, obrigado pela pronta resposta!

Só uma última coisa, sobre o "Protocolo de Entrada". Na aba agendamentos da JUCESP, é dito que "Esta senha é específica para protocolização de até 4 (quatro) documentos confeccionados através dos sistemas VRE1 e VRE Digital - (todos os tipos jurídicos);"

Salvo engano esse procedimento não é feito pelo VRE, correto? Mesmo assim serve? 

Emmanuela Resio

Emmanuela Resio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 11:30

Bom dia! 

Só uma correção a JUCESP não esta mais fazendo o protocolo de desenquadramento de MEI por meio de capa marrom, agora o processo é automático, desenquadrou com algum desses eventos que o Guilherme mencionou já pode dar entrada no processo de transformação, como a data efeito é sempre no próximo mês, sempre dou entrada no processo de transformação após essa data. 

André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 15:49

Eu tinha lido em outro tópico que após o desenquadramento, estava automático mesmo. No entanto, segue resposta da própria JUCESP (que muitas vezes se enrola no que diz), através a aba "fale conosco":

"Prezado , É preciso registrar o desenquadramento do MEI para depois transformar em LTDA. Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário "Capa Marrom" disponível no sítio da Jucesp por meio do endereço eletrônico: www.institucional.jucesp.sp.gov.br Ou Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html Documentação que deve ser apresentada: - 1 via da capa do formulário Capa Marrom; - 3 vias do requerimento de desenquadramento (Peticionamento); - 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no sítio do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento - Portal do Empreendedor) IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente: - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; - Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento; - Cópia do cartão do CNPJ; - Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial; OBS.: o processo poderá ser protocolado na sede da Jucesp ou em uma de nossas unidades descentralizadas."

ELIUDE VINICIOS SILVA

Eliude Vinicios Silva

Bronze DIVISÃO 1, Agente Compras
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 10:18

Olá,

Realizei a solicitação de desenquadramento no portal do empreendedor em 17/02/2023, fiz a DBE de baixa, e ao tentar finalizar o processo de baixa na JUCESP aparece que o NIRE ainda está como MEI.

Em contato com a junta comercial (hoje 03/03/2022) disseram que esse processo de "formulário capa marrom, não existe mais, e que devo aguardar o portal do empreendedor comunicar a Junta do desenquadramento.

Alguém conseguiu fazer esse processo de baixa sem usar esse processo do formulário capa marrom? 

Muniky Alves Vitoriano

Muniky Alves Vitoriano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 20:11

Vanessa, 
Estou na mesma situação, já com a DBE deferia e entendo que o próximo passo seria registro no redesim VRE que avança para o "via rápida digital" mas estou com dúvidas no preenchimento. 

Como estou transformando MEI para LTDA devo selecionar qual ato? "Transformação do Tipo Júrico"?

E ainda, precisamos levar os documentos presencialmente na JUCESP?

Agradeço desde já!!! 

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 11:43

Bom dia, Muniky!

O ato é exatamente o de "Transformação do Tipo Jurídico".

E sim, esse processo deve ser entregue presencialmente.

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