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Entrada/Alteração do Sócio

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 13:01

Bom dia!

Estou com uma dúvida quanto a alteração do quadro societário de uma empresa.
Já foi feito DBE e FCN do processo, agora estou na parte de envio da alteração contratual.
Minha dúvida é a seguinte:

O novo sócio vai entrar como sócio-administrador da empresa e alteração do status da outra sócia de sócio/administradora para sócio.
A DBE não foi aceita enquanto não coloquei os dois sócios como sócio-administrador (a sócia existente e o novo sócio), pois acusava divergência quanto a sócia "principal" quando eu a colocava apenas como sócia (e não como sócia-administradora), que será seu novo status. Então a FCN também seguiu como os dois sócios sendo sócio-administrador. E no contrato alterado há toda a informação de inclusão de novo sócio e alteração do status da outra sócia, retirando esta da qualidade de sócio-administradora.
Minha dúvida é se esta ordem do processo está correta, pois pensei que logo na DBE deveria ser informado a alteração do status de sócio-administradora da 1º sócia, para que constasse na documentação do RedeSIM (DBE+FCN) essa alteração de status da sócia.

Grato!

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 14:46

Boa tarde, Marcelo

Foi colocado, porém a DBE foi indeferida, por ficar diferente do QSA da empresa. Então não aceitou outra maneira se não colocar ambos os sócios como sócio-administrador, tanto o que entrou, quanto a sócia proprietária da empresa que já era sócio-adiministradora.

Jeferson Germano

Jeferson Germano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 15:36

Boa tarde,
Você alterou o responsável pelo CNPJ? Se não me engano seria o evento 230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável  perante o CNPJ. Isso é claro se a sócia remanescente que está passando de sócia administradora para sócia quotista for a atual responsável pelo CNPJ.

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 16:36

Boa tarde,
Sim Jeferson. Na FCN foi incluído os eventos:
2001 - entrada de sócio/administrador
2003 - alteração de sócio/administrador

Porém, como a FCN puxa os dados que foram informados na DBE, a sócia e proprietária da empresa está como sócia/administradora, já que é a única sócia até este momento. Minha dúvida se dá justamente aí se está correto essa ordem, que para não diferir do QSA da empresa atual, ela teve que ser informada como sócio/administradora, e o novo sócio informado também ficou como sócio/administrador. Ou seja, na FCN agora, ambos são sócios/administradores. No contrato está sugerido as devidas alterações; entrada de sócio/administrador, divisão de capital e alteração da sócia/proprietária para status de "sócia".

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 2 anos Terça-Feira | 26 julho 2022 | 18:31

Pedro Mainardes, boa noite,

O que nosso amigo Jeferson se refere é a questão da seleção do evento 202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, pois não basta você só preencher o QSA, você precisa selecionar esse evento e apontar o novo responsável na "Identificação do Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro".

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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