Samuel Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 Prezados colegas, boa tarde!
Estou com um caso de uma empresa atualmente enquadrada no MEI, mas que provavelmente, irá estourar o limite de faturamento anual acima dos 20%.
Tenho três dúvidas quanto a isso:
1. Deve-se fazer a conversão dessa MEI em ME antes do estouro do limite de faturamento ou assim que esse estouro acontecer? essa empresa deverá pagar o DAS retroativo, já na condição de optante pelo Simples, sobre todo o faturamento do ano?
2. É possível fazer o encerramento desta MEI antes dela atingir o limite de faturamento, e abrir um novo CNPJ já como ME, optante pelo Simples?
3. Qual dos dois processos acima seria menos oneroso e burocrático?
Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo de uma resposta.