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Alteração de MEI para ME ou Encerramento de MEI e abertura de ME?

Samuel Cardoso

Samuel Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 16:58

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com um caso de uma empresa atualmente enquadrada no MEI, mas que provavelmente, irá estourar o limite de faturamento anual acima dos 20%.

Tenho três dúvidas quanto a isso:

1. Deve-se fazer a conversão dessa MEI em ME antes do estouro do limite de faturamento ou assim que esse estouro acontecer? essa empresa deverá pagar o DAS retroativo, já na condição de optante pelo Simples, sobre todo o faturamento do ano? 
2. É possível fazer o encerramento desta MEI antes dela atingir o limite de faturamento, e abrir um novo CNPJ já como ME, optante pelo Simples?
3. Qual dos dois processos acima seria menos oneroso e burocrático?

Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo de uma resposta.

Matheus H. Martins

Matheus H. Martins

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 14:07

Boa tarde Samuel, 

Se você optar pelo desenquadramento por excesso no valor, superior a 20%, irá desenquadrar em 01/01/2022, no seu caso, vejo essa opção não sendo viável. 

Você pode sim fazer o encerramento do MEI e abrir um ME direto, ou você pode transformar de MEI para ME, se o caso for transformar, aconselho a solicitar por inclusão de atividade não permitida, ou contratação de funcionário... ai o desenquadramento sai para o dia 01 do próximo mês, não precisando gerar DAS retroativo... 

O procedimento menos burocrático, seria o enceramento do MEI e abertura da ME, tendo em vista que a o trabalho é quase o mesmo, porém na abertura o processo é todo digital, já na  transformação precisa comparecer na JUCESP para protocolar... Digo isso em SP, não sei seu estado... além da abertura não ter "taxa de balcão".

Contador - consultoria contábil para micro e pequenas empresas - Simples Nacional.
www.contabil2m.com.br Contabilidade digital e presencial.
Samuel Cardoso

Samuel Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 1 agosto 2022 | 10:48

Prezado Matheus, bom dia!

Muito obrigado pelos esclarecimentos!

No caso de desenquadramento por inclusão de atividade não permitida, caso seja solicitado agora no início de agosto, a empresa passa a ser ME optante pelo Simples já a partir de agosto, devendo recolher a DAS sobre o faturamento a partir de setembro, correto?

Obrigado!

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