Italo Ferreira de Moura
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia,
Estou com uma situação e gostaria da ajuda dos senhores, uma empresa atualmente enquadrada no MEI ira estourar o faturamento de 81.000 nesse mês de Agosto, chegando próximo a 95.000 (ou seja, ainda abaixo dos 20%) e a previsão de faturamento para o ano de 2022 é de 140 mil, precisamos alterar essa empresa de MEI para ME, porem não será possível encerrar esse MEI e abrir uma ME visto que ha um veiculo no CNPJ adquirido com o beneficio e então não será possível transferir antes do período de 1 ano.
Gostaria de saber na visão dos senhores, qual a saída menos onerosa para o cliente, em algumas pesquisas e estudos que realizei, ao transformar em ME, será necessário recolher os tributos pelo simples desde 01/01/2022.
Ha também a possibilidade de optar por uma atividade não permitida, nesse caso nao seria necessário retroagir o DAS ? Se sim como realizar tal processo ?
Quais são as possibilidades de não recolhermos esses tributos de forma retroativa ?
Desde já agradeço pela atenção e colaboração e fico no aguardo de uma resposta.