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Indeferimento JUCESP - Sócio falecido

André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 15:07

Srs., caso alguém possa me ajudar:

LTDA com 2 sócios, 1 deles detentor de 1% das quotas, falecido.  

Como determina a IN DREI 81 e suas posteriores alterações: "4.5.1. Liquidação das quotas do falecido Para os casos de liquidação das quotas, ou seja, aqueles que tenham fundamento no art. 1.028, caput, do Código Civil, a deliberação é tomada pelos sócios remanescentes, hipótese que não depende da apresentação de alvará ou formal de partilha, nem tampouco da ciência ou anuência prévia dos sucessores do sócio falecido, de cônjuge ou da participação do inventariante".

Seguindo isso, fiz a alteração contratual liquidando as quotas, com pagamento aos herdeiros, redução do capital e transformação em unipessoal. Isso sem assinatura dos herdeiros, etc., já que não tem inventário ou alvará. 

A JUCESP, por 3 vezes seguidas, fez a exigência número 7.5., que é: "Anexar alvará ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato, no caso de falecimento de sócio. IN DREI 81, 2020, seção III, capítulo II". 

Agora, na 3ª vez, pelas reiteradas exigências, indeferiu o protocolo.

PERGUNTO:

1. Não é contraditória essa exigência? 
2. Como houve indeferimento, posso recorrer dessa decisão? É o "pedido de reconsideração"? Tem alguma taxa? 

Obrigado! 

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 16:45

Boa tarde André!
Junta comercial vc tem 2 opções: uma é atender a outra é atender. Terá q ser feito o Formal de Partilha ou nunca o processo será Indeferido.

Marli Oliveira Gomes

Marli Oliveira Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 2 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 17:28

Olá, se algum poder me ajudar, desde já minha gratidão. 

Tenha que baixar um empresa limitada, criada em 1989, não consigo gerar DBE porque não há sócios no sistema da receita. Um sócio ja é falecido. 

Marli 

André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 15:19

Raimundo Pereira Lima

Eu tenho notado a mesma coisa, que depende inclusive com qual servidor o protocolo cairá. Recebi um e-mail deles antes do indeferimento, onde me informaram que era só retirar uma cláusula específica da alteração, que serviria. Fiz isso, e tive o indeferimento. 

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