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Falecimento de Sócio Responsável Técnico

Maria das Graças de Assis

Maria das Graças de Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 19:25

Corretora de Seguros com dois sócios, sendo que um faleceu . O que faleceu, além de sócio era responsável técnico  e responsável também perante a Receita Federal.
Como agir para que a Corretora não paralise o seu movimento já que o sócio que restou não é corretor de seguros e, portanto, não pode assumir a responsabilidade técnica. Têm que fazer inventário, mesmo os herdeiros não tendo a mínima intenção de assumir ou mesmo ficar com as quotas da empresa?
Pode ser transformada em uma SociedadeLimitada Unipessoal ( conf.Lei  Lei 13.874/2019MP da Liberdade Econômica) e ter um Responsável Técnico não sócio?
Agradeço pelas informações e mais alguma que não perguntei e seja importante para essa solução.

ANDRÉ DURAYSKI

André Durayski

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 2 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 14:41

Boa tarde!

Primeiramente registrar essa intenção dos herdeiros, e liquidar as quotas do sócio falecido. Feito isso, altera a empresa para SLU, retira o sócio falecido, e coloca um Administrador técnico, sem a necessidade de entrar no QSA.

@Oculto
4898435-3384

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