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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Definição de Pro Labore

Elisabete Almeida

Elisabete Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 10:25

Bom dia, vou abrir uma empresa no ramo da construção civil, são 4 sócios, sendo que 2 vão ser os administradores, o valor do capital investido é 100.000,00, como saber qual o valor do Pro-Labore para cada sócio e se todos são obrigados a fazer a retirada.

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 11:27

normalmente os sócios administradores tem retirada 
a retirada vocês pode fazer um acordo de quanto será mas o mínimo e 1 salario 

Elisabete Almeida

Elisabete Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 14:26

Entendi, esqueci de mencionar que já temos uma empresa do mesmo seguimento, e nela já é feito a retirada no valor de um salário, isso interfere em alguma coisa? mesmo assim é preciso fazer a retirada na outra empresa?

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 14:36

pode colocar o outro sócio com retirada e você nao mas o mais correto e que o sócio com retirada seja o sócio responsável (administrador) na receita 

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 17:00

Entende-se que o sócio administrador é um dos que realizar o trabalho na sociedade e por tanto deve ser remunerado por isso, dai a figura da retirada do pró-labore que tem que ser o mínimo.

Não retirar e distribuir lucros pode ocasionar que todo lucro distribuído seja tributado.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 17:03

Boa tarde,

Todos os sócios, que constam no contrato social como administradores, devem ter retirada de pró-labore, não menor que um salário mínimo vigente (hoje 1.212,00).
O valor de retirada na outra empresa só influenciaria nessa se, a retirada lá fosse no valor do teto do INSS. Por consequência, não teria a contribuição do INSS do segurado nessa segunda empresa, mas mesmo assim, a retirada continuaria tendo que ser feita.

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