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Contador é obrigatório para Sociedade Limitada Unipessoal?

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 12:35

Olá,

Assunto: Inscrição de primeiro estabelecimento (Abertura de empresa).

Meu DBE foi indeferido por não preenchimento do campo contabilista, porém o campo não foi mostrado como obrigatório no preenchimento. Gostaria de saber se é obrigatório um contador para Sociedade Limitada Unipessoal, no caso eu gostaria de gerenciar a contabilidade da minha empresa (porém não tenho registro de contador). Como proceder?

Obrigado.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 13:31

De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n.° 1.554/2018, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio). Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis.
Ressaltamos ainda que, o exercício da profissão por profissionais não registrados, configura-se em infração, sujeito às penalidades legais, conforme preceituam o parágrafo único do art. 12 e o art. 28 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.
A legislação citada também está disponível em nosso site no endereço eletrônico www.cfc.org.br .

Institui o Código Civil.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.