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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI que extrapolou a receita bruta acima de 20%

Donevil William Barbosa Alvares

Donevil William Barbosa Alvares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 16:28

Boa tarde meus amigos, é a primeira vez que acontece comigo, mas o caso foi assim:
O MEI, até o mes de Julho de 2022 vinha emitindo R$ 2.500,00  de NFe de serviço todo mes. Porem, agora final do mes 08/2022 ele procurou o estritório pois emitiu uma NFE de 80 mil. Em resumo, ele ultrapassou 17.500,00.
Eu nunca tive nenhum caso parecido. Devo pedir a exclusão já no mês de 08/2022 ou peço a partir do mês 09/2022 e recolho o excedente de receita?
(Nunca fiz recolhimento do excedente de receita até hoje)

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 setembro 2022 | 16:43

Boa tarde,
No caso a empresa deverá ser desenquadrada de forma retroativa a janeiro de 2022 recolhendo os impostos de todos os meses com juros e multas.

Art 18-a - LC 123
III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

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