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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FCN - DADOS DO DBE DIVERGEM

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:52

Bom dia!!!!
Você fará o DBE como Empresário Individual informando o evento 225 ( alteração de natureza jurídica ), 202 ( alteração de representante da pessoa jurídica) caso o empresário não seja mais o representante, 220 ( alteração de razão social ), 247 ( alteração de capital social e/ou QSA e mais algo que esteja mudando.

No DBE você vai informar o novo representante do CNPJ, no QSA você só vai informar entrada de sócio, no caso os sócios que entraram na sociedade e informar o novo capital observando o valor total e a soma dos sócios dentro do QSA.

Caso o antigo empresário não faça parte da nova sociedade, você não ira menciona-lo no QSA, porque na alteração de natureza jurídica de empresário para ltda não aceita  evento de saída ou de alteração no QSA, pois a natureza jurídica empresário individual não possui QSA.

Sobre os erros que você mandou: 
1. no campo de responsável pelo CNPJ você colocou qualificação diferente do QSA, a qualificação de Sócios Administrador.

2. provavelmente você colocou o capital referente aos sócios e no campo do capital total não bateu os valores.

Quando fui fazer o processo de transformação de EI para LTDA no chat da receita o pessoal me disse que era impossível fazer em 1 processo, porem o pessoal da JUCEG dizia que era possível, consegui fazer a alteração batendo cabeça.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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