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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação, adm de bens, holding

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:26

Eu tenho um cliente, que tem uma empresa de representação comercial no Paraná,  lucro presumido, e que possui vários imóveis de aluguel em outros estados, inclusive vai construir mais alguns  apartamentos em outro estado/cidade ( camboriu/sc)  tudo declarado na pessoa física, então as duvidas são:
1- Tem como eu fazer uma alteração contratual e transformar essa empresa de serviços que ele ja tem, em uma adm de bens, incorporadora, etc,.. integralizando  esses bens, e  tributando as Receitas  tudo pelo CNPJ ??? ou tem que abrir outro CNPJ ????
2- Se eu integralizar os imóveis que ele ja possui pelo mesmo valor que esta no IR, e no caso de uma venda desses imóveis seriam tributado normalmente pelo lucro presumido utilizando a presunção ???
3- O imóveis que serão construídos novos, tem como ja construir pela empresa ?? ou tem que construir na pessoa física e  depois integralizar ??
4- No caso de construir imóveis e incorporar na empresa, pode por exemplo construir imóvel no estado do Rs e SC, porem a empresa é do Pr ???? algum problema nisso ???

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