Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro Eu tenho um cliente, que tem uma empresa de representação comercial no Paraná, lucro presumido, e que possui vários imóveis de aluguel em outros estados, inclusive vai construir mais alguns apartamentos em outro estado/cidade ( camboriu/sc) tudo declarado na pessoa física, então as duvidas são:
1- Tem como eu fazer uma alteração contratual e transformar essa empresa de serviços que ele ja tem, em uma adm de bens, incorporadora, etc,.. integralizando esses bens, e tributando as Receitas tudo pelo CNPJ ??? ou tem que abrir outro CNPJ ????
2- Se eu integralizar os imóveis que ele ja possui pelo mesmo valor que esta no IR, e no caso de uma venda desses imóveis seriam tributado normalmente pelo lucro presumido utilizando a presunção ???
3- O imóveis que serão construídos novos, tem como ja construir pela empresa ?? ou tem que construir na pessoa física e depois integralizar ??
4- No caso de construir imóveis e incorporar na empresa, pode por exemplo construir imóvel no estado do Rs e SC, porem a empresa é do Pr ???? algum problema nisso ???