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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de CNPJ inativo

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 15:09

Boa tarde Elisangela!


Quando a empresa não quita seus débitos, os mesmos recaem sobre os sócios e os seus bens. Hoje em dia a Receita já está protestando débitos em aberto, não colocando apenas os nomes no Cadin, então por isso o melhor é você negociar com o outro sócio o pagamento desses débitos.

Quem assina o DBE é o sócio indicado quando da abertura da empresa e isso pode ser levantado na Receita Federal ou uma certidão do órgão que a empresa foi inscrita (Junta comercial, Cartório).. Lá aparece o sócio responsável.

No caso de distrato social, conforme o CPC, os sócios da empresa respondem pelo ativo e passivo até 2 anos após o distrato social. 
Para melhor entendimento, vamos dizer que você vendeu suas quotas do capital social para um terceiro... Quando do registro dessa transferência, você ainda responde por 2 anos por tudo o que aconteceu enquanto você participava do capital social, sendo que somente após esse período o novo sócio vai responder por alguma coisa do passado.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 15:19

Marcelo, as dividas só vão para o sócio administrador se entre todos os sócios houver o distrato social, e ainda tem que esperar o período de 2 anos para que nenhuma recaia sobre o nome dos outros sócios. Caso contrario, a divida recai em nome de todos os sócios.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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