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CNAE SUBLOCAÇÃO

MICHELE CRISTINA HERMES

Michele Cristina Hermes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 09:22

Bom dia,

De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018: A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Na pesquisa do CNAE/IBGE não encontrei o CNAE para a sublocação, alguém já teve esse caso e consegue me ajudar?

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