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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento do dono da empresa

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 13:10

O dono de uma determinada empresa faleceu, essa empresa é uma ME, e a empresa não tem sócios, sua esposa que está incluida no inventário, quer passar a ser a nova representante legal. Como eu faço essa alteração? 

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 13:26

Gabriel,

Quando eu fui fazer uma baixa de uma Sociedade cujo um dos sócios faleceu, juiz teve que liberar uma carta autorizando a inventariante a assinar o distrato, para depois fazer o contrato no nome dela. Creio que no seu caso seja mesmo procedimento, mais vá na Junta Comercial e se informe melhor como eles quer que seja feito, se precisa de uma autorização judicial ou se apenas juntando os documentos do inventariante ele pode assinar.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Altamir Pinto de Castro Jr.

Altamir Pinto de Castro Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 21:46

Gabriel, 
A Maria está correta, você precisará da autorização judicial para que o herdeiro legal assuma as cotas do sócio falecido e prossiga com a atividade empresarial. Porém, no seu caso, parece ser a tipologia jurídica de Empresário (Antiga Firma Individual), sendo assim, você deverá proceder à liquidação (baixa) levantando o Balanço Especial e apurando haveres e obrigações, já que nesta tipologia a empresa se encerra com o óbito do titular. Att

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 08:05

Bom dia Gabriel!
Tive um caso que o empresário faleceu e nós alteramos o representante legal da empresa para fazer um novo certificado digital. Não precisei de autorização judicial, como o inventário e partilha não estava pronto a empresa continuou no nome do falecido e somente o responsável pelo CNPJ que foi alterado, fiz um DBE colocando o inventariante como responsável pelo CNPJ, através do evento 407 - Espólio de Empresário, a qualificação vai ser Inventariante, na pergunta se o ato constitutivo já foi alterado você marca que Sim, e quando o DBE estiver pronto você abre um processo no e-CAC anexando o DBE e o termo de inventariante solicitando a alteração, consegui fazer pelo e-CAC porque tínhamos procuração vigente com a empresa, se não tiver tem que protocolar presencial na Receita Federal, fiz isso e deu certo. O documento de alteração da empresa só vai ser protocolado na Junta Comercial quando a partilha estiver finalizada.

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