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DEFIS de Situação Especial (extinção) - Tem como Reverter?

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 13:41

Prezados,

Estou com um CNPJ Ativo na RFB, porém, em 05/2022 foi feita a DEFIS de Situação Especial (Extinção), porém, não foi concluído o encerramento da Jucesp-SP. Más, o proprietário quer aproveitar o mesmo CNPJ e dar continuidade na atividade empresarial hoje.

Pergunto, há algum procedimento para retificar essa Defis de Extinção? Consigo acessar o ECA-C e PGDAS normal com o Certificado da Empresa, mas, quando vou apurar o Simples , aparece a mensagem: Consta a transmissão da DEFIS com evento de situação especial. Não é possível realizar declaração de período posterior ao evento de situação especial.

Alguém já solucionou algo parecido?

Agradeço a atenção! 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 14:32

Manual DEFIS (sugiro sempre ler):
Se foi transmitida indevidamente uma declaração de situação especial cujo evento não ocorreu, o contribuinte não conseguirá efetuar apurações dos meses posteriores ao da data de evento informada. Para conseguir efetuar a apuração desses períodos, deverá alterar a data do evento de situação especial para a data corrente, acessar o PGDAS-D através da opção “Declaração Mensal > Declarar/Retificar”, efetuar e transmitir a apuração, retornar à DEFIS e transmiti-la com a nova data de evento. Isto deverá ser efetuado em todos os meses do ano-calendário, até a apuração do mês de dezembro. No ano seguinte, quando estiver disponível a DEFIS - situação normal referente a este ano-calendário, o contribuinte deverá transmiti-la informando situação normal e assim será regularizada a situação.

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