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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transferência de cotas

Guilherme de Souza Gomes

Guilherme de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 16:41

Uma empresa com dois sócios pessoa jurídica, aumentou seu capital social com lucro acumulado de exercícios anteriores.
No caso de um dos sócios deixar a sociedade, ele deve ser ressarcido no valor de suas cotas ?
Ou pelo fato de parte do capital não ter sido com recurso próprio dos sócios, tem alguma particularidade ?

Guilherme Gomes

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 10:35

Concordo com o colega Leonardo. Pois as cotas tem seu valor em funçao do Capital Realizado e Integralizado, o fato de ter haviod aumento com lucros Suspensos  nao tem nada haver, pois quando do valor da cota antes do aumento se considerava o Patrimonio  Liquido e nele consta os lucros em suspenso.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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