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Alteração no Cartório

Andressa

Andressa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 08:35

Preciso fazer alteração contratual de uma empresa que está registrada no cartório.
Como eu faço o procedimento, começo pelo DBE e entrego junto com alteração no cartório? 

Emmanuela Resio

Emmanuela Resio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 08:59

Bom dia! 
Vc monta o instrumento, registra no cartório, após o deferimento do cartório, dai vc monta o DBE, coloca a opção que ja foi registrado no órgão, quando o DBE sair vc monta um processo digital no E-CAC e envia a documentação para analise na receita. 

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 09:11

Prezada,

1 - Elabora o instrumento de alteração e faz o registro no cartório.
2 - Preenche o DBE e aguarda o seu deferimento.
3 - Abre um processo no e-CAC, no campo e-Processos com o serviço de "Inscrição, alteração e baixa de CNPJ".
4 - Aguarda o parecer da Receita Federal quanto a alteração, se aceita ou se há alguma pendência a ser resolvida.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 09:20

Bom dia! Se o cartório for conveniado com a Receita Federal não é necessário abrir o processo no eCAC, o próprio cartório já registra a ata e o DBE fazendo a alteração na RFB automaticamente.

DIEGO DE CASTRO

Diego de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Informática
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 10:39

Bom dia!
Te desejo sorte quanto ao servidor que irá analisar a sua solicitação no sistema de informações do e-cac e-processo.
Eu acho que não é uma máquina que está analisando, mas como utilizo a lógica para alterar as pessoas jurídicas de natureza jurídica 224-0 (Sociedades Simples Limitadas), infelizmente sou obrigado a utilizar esse sistema da receita federal. A Junta Comercial é bem superior pelo menos aqui no ES. As pessoas não precisam utilizar o e-cac para fazer as alterações. No máximo utilizamos a redesim para preencher o DBE. Desde 02/09/2022, foi liberada uma alteração e a rfb e-cac indeferiu os DBE's protocolados. Alegando que a data que devo utilizar no caso os 2 indeferimentos é a data que fiz a FCPJ, ou seja, o preenchimento na Redesim. Solicitei da forma que deu pendência, ao invés de ratificar na solicitação a Data de Registro do Cartório assim como sempre foi realizado nos cartórios e Juntas Comerciais. Daí eles indeferem 2 vezes novamente informando que a data está divergente do registro do Cartório. Situação irritante! Infelizmente servidor público concursado, você não pode mandar embora, imagino que nosso país seria outro nessa questão de ficar dependendo dessa gente que não quer trabalhar sequer analisam os processos. E ganham rios de dinheiro, ainda se acham no direito de reclamar! Bizarro o que o pt fez ao aparelhar o país, solução é automatizar e tirar da mão dessa gente a analise dos processos, um algoritmo é milhares de vezes mais rápido e robusto. Deixar eles sem esses cabides de emprego mesmo concursado, aí quero ver se o comportamento não muda.

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