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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Locação de imóvel comercial por pessoa fisica

Claudio Ziemer

Claudio Ziemer

Iniciante DIVISÃO 4, Projetista
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 15:17

Boa tarde!
Segue abaixo a minha dúvida, fico no aguardo da análise e retorno de vocês.
Desde já agradeço a atenção.

"Está correto locar um imóvel comercial a ser usado por um Salão de Beleza para um locatário pessoa física terceiro sem vínculo com a empresa, sendo que a proprietária do salão já é do ramo e o CNPJ foi constituído há 5 anos atrás.
A proprietária não quer mencionar a empresa e nem ela como proprietária da empresa no contrato de locação, quer mencionar somente o terceiro.
Quais seriam as possíveis implicações para esse contrato que ela está propondo?"

Att.
Claudio Ziemer

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 15 outubro 2022 | 21:09

O vínculo legal, entre locador e locatário, se dá através do contrato de locação. Portanto, é incorreto que o instrumento esteja em nome de terceiro, estranho  às partes, salvo se permitida a sublocação.

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