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Posso ser contadora de uma associação privada de gente da minha família, e ainda fazer doações?

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 22:06

Bom dia, pessoal!
Tenho uma dúvida e preciso muito de ajuda.

Sou contadora e penso em prestar serviços para a associação privada (sem fins lucrativos) que terá como presidente a minha própria mãe. Assim, fico intrigada com as seguintes dúvidas:

1. Existe algum impedimento de eu ser a contadora de uma associação que estará em nome da minha própria mãe?
2. Os membros/diretores dessa associação podem ser membros da família?
3. Posso ser ao mesmo tempo a contadora e uma dos membros/diretores dessa associação?
4. Mesmo eu sendo a contadora, posso fazer doações para essa associação?
5. Uma associação também pode funcionar como uma igreja? É que tem contador que diz que igreja é organização religiosa, e que os demais seriam Associação privada, ong, etc.

Se puderem me ajudar, eu ficaria muitíssimo grata.

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 06:50

Bom dia!

1. Existe algum impedimento de eu ser a contadora de uma associação que estará em nome da minha própria mãe? Não
2. Os membros/diretores dessa associação podem ser membros da família? Sim
3. Posso ser ao mesmo tempo a contadora e uma dos membros/diretores dessa associação? Sim
4. Mesmo eu sendo a contadora, posso fazer doações para essa associação? Sim
5. Uma associação também pode funcionar como uma igreja? É que tem contador que diz que igreja é organização religiosa, e que os demais seriam Associação privada, ong, etc. São atividades com CNAE's diferentes, igreja entende-se como organização religiosa sendo entidade sem fins lucrativos, que prestam atividades de cunho espiritual ou religioso. Associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia. A associação tem que recolher IR, CSLL, PIS, COFINS, igrejas estão sujeitas à imunidade tributária. Portanto não pode funcionar como igreja.

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 11:04

Agradeço muito pela sua resposta! Foi de muita ajuda.  Se não for incômodo, poderia me esclarecer outra dúvida?
Supondo que eu abra uma organização religiosa e queira nela exercer tanto atividades de IGREJA quanto atividade de CONSELHO DE PASTORES/CONVENÇÃO. Existe algum impedimento de inserir no Estatuto essas duas finalidades? Meus colegas profissionais afirmam que não posso ter os dois no mesmo CNPJ e no Estatuto porque se tratam de finalidades diferentes. Entretanto, ambas as finalidades possuem o mesma natureza (ambas são consideradas organização religiosa), o mesmo código no CNPJ. Inclusive, se o Código Civil afirma que as organizações religiosas possuem liberdade na organização, estruturação interna e no funcionamento, como então haveria impedimento de uma entidade desse tipo funcionar como igreja e como um conselho de pastores????

Grata!

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