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REDUÇÃO DE CAPITAL

Andressa

Andressa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 09:13

Bom dia.
Estou fazendo uma alteração de redução de capital. 
O Capital são imóveis, sendo que um imóvel foi vendido e está entrando outo num valor menor. 
Entreguei alteração na Junta e voltou com exigência.
Anotação que eles fizeram é a seguinte:
- INFORMAR A TIULAÇÃO DO IMÓVEL COMPRADO,
-INFORMAR O MOTIVO DA REDUÇÃO, CONFORME ARTIGO 1082 E SEGUINTES. 
Eu vou precisar alterar  somente as Cláusulas do capital no contrato ou preciso fazer algum cadastro do imóvel antes de solicitar alteração na Junta? 

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 12:20

Andressa, boa tarde.

No caso da titulação a Junta está exigindo que você qualifique o proprietário do imóvel , ou seja, na alteração contratual tem que constar nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço do dono do imóvel que será integralizado no Capital Social.

Quando o imóvel de maior valor sai do capital e entra outro de menor valor, ocorre a redução do Capital Social. E quando há redução do capital  é exigido pela lei que se indique o MOTIVO da redução. Os motivos que permitem a redução do capital social estão  descritos no artigo 1082 até 1084 do Código Civil. 

Boa sorte.

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