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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aumento de capital com imóvel que já está integralizado na empresa.

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 10:49

Achei estranho a forma que foi colocado a pergunta, mas seria possivel ajustar o valor do imovel conforme reavaliação de perito ou técnico e seguindo a NBC T 19.6.

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 17:23

Aurenice, boa tarde.

Quando houve a transferência do imóvel do patrimônio do sócio para a empresa foi feito no mesmo valor da Declaração de IRPF, ou seja, 50 mil,, certo? Nesse caso não houve ganho de capital, pois as quotas refletiram o mesmo valor de 50 mil. Agora com a atualização do imóvel a valor de mercado (IPTU) para 200 mil, há ganho de capital. Veja o  artigo 23,  da Lei   9.249/95.

Se o imóvel está situado na cidade de São Paulo,  observe a obrigatoriedade da Declaração de Transações Imobiliárias (devido a tributação ou isenção do ITBI) exigida pela Prefeitura, já que o imóvel passou a ser um bem da empresa e deve ter registro da transferência de propriedade no Cartório de Imóveis com atualização da matricula.


Boa Sorte

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