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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI desenquadrado por exceder o faturamento, pode voltar a ser MEI?

ROBERTO BASILIO PAES

Roberto Basilio Paes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 18:27

Prezada Geysa.
Quando é feito pela própria Receita, "NÃO" é possível reverter a situação.
Quando o desenquadramento é solicitado pelo empreendedor é possível reverter a situação, mas terá que entrar em contato com a Receita Federal.

Roger Pimenta

Roger Pimenta

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 14:31

Prezados, contanto que ele cumpra os requisitos, ele pode voltar fazendo o pedido em Janeiro de cada ano.
Ou seja, caso o cliente tenha extrapolado o faturamento, e tendo que desenquadrar no ano seguinte, se ele manter seu limite de faturamento dentro de 81 mil, não ter nenhuma atividade vetada pelo MEI e não tiver débitos, ele pode solicitar o pedido. 

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