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ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL

ANA LUCIA PROLI

Ana Lucia Proli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 13:18

Boa tarde

Tenho um cliente com contrato social registrado em cartório em 1986 a empresa está inativa, e preciso fazer a adequação ao novo código civil e depois fazer a baixa, minha dúvida:

Posso fazer adequação ao novo código civil  direto na Jucesp? ou preciso fazer no cartório, onde a empresa está registrada?

Desde já agradeço a todos.

Rodolpho Nunes Recalchi

Rodolpho Nunes Recalchi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 13:55

Olá Ana, boa tarde.

Se no CNPJ do seu cliente tiver a informação "sociedade simples limitada" no campo da natureza jurídica, o registro com as adequações ao CC devem ser feitas diretamente no cartório.

Você também pode registrar na JUCESP mas seria mais burocrático, custoso e moroso para o seu cliente, pois você teria que fazer a constituição por transformação de natureza jurídica para que seja atribuído um NIRE para a empresa e ato contínuo registrar a baixa, o que não seria nada prático.

Para economizar tempo e dinheiro do seu cliente com o registro, sugiro entrar em contato com o carório onde a empresa está registrada e verificar a possibilidade de fazer em conjunto no mesmo ato, a adequação ao Código Civil cumulativo com o pedido de baixa, pois via de regra, os cartórios são menos engessados com os procedimentos.

Espero ter ajudado.

Abraço

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 12:58

Boa tarde pessoal,

Achei esse tópico aqui e queria ver se conseguem me ajudar vamos la:

A cliente do estado de SP possui uma empresa (224-0 - Sociedade Simples Limitada) conforme consta no cartão de CNPJ e foi aberta em 13/05/1998, a última alteração da mesma foi feito em 06/1999 e ela quer baixar a empresa a mesma está INAPTA - Omissão De Declarações, entrei em contato com a Receita e me informaram que consigo baixar a mesma.
Entrei em contato com o cartório e eles me falaram que preciso primeiro fazer o contrato de adequação do novo código civil e num outro processo o distrato.

As minhas dúvidas são:
- Posso fazer a consolidação e adequação do novo código civil e manter registrada no cartório né? Não preciso dar entrada na Jucesp?

- Não tem nenhuma informação para alterar no contrato.. só vou acrescentar a cláusula de adequação do novo código civil, e é preciso fazer o DBE? qual evento eu coloco?




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