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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Maria Luisa

Maria Luisa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 11:21

Bom dia, 
estou fazendo transformação de natureza jurídica (213-5 para 206-2) e no evento 225 a receita indefere dizendo: O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.  

Inclui junto: evento de alteração pessoa física responsável, alteração de qsa, transformação de natureza jurídica e alteração de nome denominação e fantasia.

Alguém consegue me auxiliar sobre como prosseguir ? 

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 10:26

Maria Luisa, bom dia,

Quando se transforma de EMPRESARIO para SOCIEDADE LIMITADA, é necessário considerar o sócio como ENTRADA e não ALTERAÇÃO, pois trata-se de uma constituição de SOCIEDADE LIMITADA e entrada de NOVO SÓCIO, e não alteração de sócio.

Vale o mesmo quando você altera de SOCIEDADE LIMITADA para EMPRESARIO, sendo necessário a saída do sócio, pois não há QSA no EMPRESARIO.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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