Boa tarde, Tcheler.
Como a sucessão não ocorre de forma automática, vou deixar abaixo uma sugestão que você pode adaptar conforme sua necessidade. Boa sorte.
DO FALECIMENTO OU DA INCAPACIDADE
Cláusula tal...: Ocorrendo falecimento ou incapacidade do sócio único, herdeiros ou o curador nomeado judicialmente, deverão indicar no prazo de 30 (trinta) dias a pessoa natural que represente o sócio na empresa. A representação será provisória, com vigência até a abertura do Inventário ou sentença judicial que decrete a reabilitação.
Parágrafo único: Não sendo efetuada a indicação no prazo estabelecido no “caput” a representação será automaticamente
exercida pelo Inventariante do Espólio ou pelo curador nomeado judicialmente.
Cláusula Tal..: No caso de falecimento do sócio a sociedade unipessoal limitada não se dissolverá continuando suas atividades com os herdeiros. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, ocorrerá a dissolução da sociedade.
Parágrafo primeiro: Será feita apuração dos haveres com base no patrimônio líquido da sociedade, à data da resolução, verificado em balaço especial levantado no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: Os haveres assim levantados serão pagos a quem de direito em até 12 (doze) prestações mensais, iguais, acrescidas de correção monetária calculada com base no índice...(escolher o índice), e na falta deste com base em outro índice legal que venha substitui-lo,.......vencendo a primeira prestação em....