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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de Contabilidade

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 17:04

Edson,

Segundo a Resolução CFC nº 1.555/2018:

Art. 3° As organizações contábeis serão integradas por:
I – profissionais da contabilidade; e
II – profissionais da contabilidade com outros profissionais de outrasprofissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
§ 1° Nas organizações previstas no caput deste artigo, a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes.
§ 2° Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do  estabelecimento respectivo.
§ 3° Somente será concedido registro a organizações previstas no caput deste artigo, quando tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil e quando os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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