Gustavo Kracheski
Prata DIVISÃO 5, Gerente PessoalPrezados, boa tarde, surgiu um problema e quero saber a opinião de vocês. São dois sócios casados em comunhão universal de bens, eles possuem duas empresas, recentemente fizemos alteração contratual nas duas, uma delas indeferiu na junta, eles alegaram que sócios casados nesse regime não podem ser sócios entre si ou com terceiros, porém a outra empresa que eles são sócios está tudo ok. A empresa que indeferiu estão o casal como sócio e mais 3 sócios (filhas), e a empresa que está ok somente os dois são sócios. Então, por isso fiquei confuso e sem saber o que fazer, desde já agradeço.