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Sócios casados em comunhão universal de bens

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 17:01

Prezados, boa tarde, surgiu um problema e quero saber a opinião de vocês. São dois sócios casados em comunhão universal de bens, eles possuem duas empresas, recentemente fizemos alteração contratual nas duas, uma delas indeferiu na junta, eles alegaram que sócios casados nesse regime não podem ser sócios entre si ou com terceiros, porém a outra empresa que eles são sócios está tudo ok. A empresa que indeferiu estão o casal como sócio e mais 3 sócios (filhas), e a empresa que está ok somente os dois são sócios. Então, por isso fiquei confuso e sem saber o que fazer, desde já agradeço.  

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 21:01

Boa noite ! 

Realmente eles não podem serem sócios, pois como são casados em comunhão universal, significa que são uma unica pessoa, você pode deixar apenas um deles, como sócio e o outro pode entrar dando outorga, se for necessário. A outra empresa que foi diferido o processo, pode ter passado despercebido pelo relator do processo. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
Cleyton Martins

Cleyton Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 13:33

De acordo com o artigo 977 do CC 2002 é proibido

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da
comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Duvidas? entre em contato, fique a vontade 17 99742-2508

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