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Baixa Empresa Individual por Falecimento

DIEGO DE CASTRO

Diego de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Informática
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 15:39

Nesse caso, deve se proceder com a baixa judicial ou procurar a Junta Comercial do Estado para se fazer a Alteração por sucessão, os herdeiros devem assumir a empresa, receber o espólio e prosseguir com a baixa. Considerando que seja uma empresa de natureza jurídica inerente a Junta Comercial. Se for no Cartório de Pessoas Jurídicas, deverá entrar em contato com esse órgão e dar prosseguimento na Baixa, primeiro alterando a Empresa, depois solicitando a baixa através dos principais administradores.

Já eu estou com problemas mais simples;
No meu caso; o Cliente quer prosseguir com a Baixa na Junta Comercial daqui do Estado do Espírito Santo e como sempre a JUCEES ou a REDESIM, estão causando problemas para dar prosseguimento. Em qualquer baixa de Pessoas Jurídicas, você inicia o Processo uma Espécie de Consulta Prévia de Baixa na Receita Federal (REDESIM), depois com o protocolo, você dá continuidade através do Sistema da JUNTA COMERCIAL. Só que no caso da JUCEES (Junta do Espírito Santo), o sistema gera uma Consulta Prévia (viabilidade) de baixa com protocolo diferente da REDESIM. Então quando você insere o protocolo da Redesim se iniciou o processo de baixa por aquele sistema no sistema da JUCEES, esta informa que o protocolo é distinto do seu e não aceita. Se você inicia o processo de baixa na JUCEES, então o sistema da própria JUCEES te direciona para você aproveitar o protocolo dela na REDESIM, no entanto o sistema da REDESIM não reconhece o protocolo da JUCEES. Sabe de quem é a culpa?Dos desenvolvedores do sistema que pelo visto não são eles que ficam com alto nível de stress! Afinal o cara só faz codar mesmo e como não é uma atividade privada, particular, o fazem de qualquer jeito! 

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