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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMPRESA LUCRO PRESUMIDO - SIMPLES NACIONAL

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 10:38

Bom dia,

Até pode, porém deve observar qual é a participação dele nessas duas empresas.
Se a participação for superior a 10% o faturamento será considerado para fins de desenquadramento da empresa do SN.

Resol. CGSN 140/2018, Art. 15º, Inciso V
Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada:
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput;

Para exemplos pode consultar o perguntas e respostas do SN...
Perguntas e Respostas SN
Pergunta 2.15

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