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Responsabilidade Técnica na área de artefatos de cimento

Leila Jane Zielinski

Leila Jane Zielinski

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:19

Olá!
Temos uma empresa que é comércio e prestação de serviços na área da construção; quer incluir a atividade de produção de artefatos de cimento (tubos/manilhas).
Não em grande escala, pois não é seu foco, mas com o intuito de ter um acesso mais rápido e fácil ao produto, quando necessário. Alguém tem uma empresa na mesma situação ou conhece e sabe dizer se neste caso a empresa é obrigada a ter um responsável técnico da área de química ou não? 

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