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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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BAIXA DE EMPRESA MEI QUE ULTRAPASSOU LIMITE DE 20%

Fernando Maranhão Alves Filho

Fernando Maranhão Alves Filho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 23:14

Boa noite,

Uma empresa MEI ultrapassou os 20% sobre o limite do anual do MEI, segundo a orientação, deverá ser solicitado o desenquadramento imediato da empresa até o mês subsequente ao mês em que o limite foi estourado e deverá retroagir a janeiro de 2022 para calcular os impostos como ME com a incidência de juros e multa.

Levando em consideração que a empresa estourou esse limite em novembro de 2022 e que o dono da empresa não queira retroagir a janeiro para pagar os débitos é possível dar baixa na empresa sem desenquadrar?

se não for possível, pode desenquadrar e depois baixar?

se sim, os débitos irão para o CPF do sócio ou não são devidos uma vez que a empresa está baixada?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 23 dezembro 2022 | 18:04

Pode até tentar baixar ou desenquadrar e baixar. Mas, de qualquer forma, os débitos devidos, após a baixa, serão de responsabilidade do "sócio".

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