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holding familiar

ADILENE TERESINHA FONTANA BECKER

Adilene Teresinha Fontana Becker

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 11:51

Um pai pretende criar uma holding familiar para evitar inventário quando falecer. Minhas dúvidas são:
1-Os bens não precisam passar por inventário por não estarem mais em nome da pessoa física, mas, se precisa inventariar as quotas dele na  empresa, qual a vantagem? 
2-Se os bens estão em nome do pai, para os filhos entrarem nessa holding precisam integralizar sua parte também. Se estes filhos não possuem bens ou dinheiro não tem como ser sócios ou terão uma participação mínima. 
Resumindo, não consegui entender a vantagem de criar uma holding se os bens estão em nome do pai e se vai ter quei inventariar as quotas na sociedade.
3-Caso algum tenha um modelo deste tipo de sociedade e puder me enviar agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 15:17

Dependendo da quantidade de imóveis, as vantagens são inúmeras. Isso se chama planejamento sucessório/patrimonial. O seu cliente, no caso o pai, pode antecipar não só a propriedade, como também a gestão do seu patrimônio, no presente como no futuro. 
Há muitos artigos bons, na internet, sobre o tema.

Douglas Cavallin

Douglas Cavallin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 16:09

Oi Adilene,

Recém comecei minhas pesquisas nesse assunto. Mas de forma bem genérica, esse pai vai integralizar seus imóveis nessa nova holding patrimonial, sendo num primeiro momento o único sócio (ou com cônjuge junto, se for o caso). Posteriormente você fará a primeira alteração contratual, com a doação das quotas dessa holding para os filhos. 
Ai além disso há uma série de detalhes importantes a serem conferidos. Principalmente quanto às condições dessa doação em específico, questão de usufruto e afins. 

ADILENE TERESINHA FONTANA BECKER

Adilene Teresinha Fontana Becker

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 10:44

Douglaas, mas no momento em que os herdeiros entrarem na sociedade, ao fazer a doação das quotas o pai vai ter que pagar o imposto de doação, imagino. Então qual a diferença de doar de pessoa física, direto pra pessoa física, se de qualquer forma tem que pagar o imposto sobre a doação? Não entendi porque custa menos abrir um CNPJ.  
E esqueci de agradecer pelo retorno  anterior de vocês. Muito obrigada

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