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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração de eireli para slu

PAULINO PINHEIRO

Paulino Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 janeiro 2023 | 15:37

Ola !

de acordo a legislação  a  empresa foi modificada automaticamente para SLU sem alteração de  contrato na junta, como conseguir então atualizar em em entidades de classe que necessitam de apresentação de alteração  contratual?? tipo o Crea RJ, QUE ALEGA QUE  SE NAO A CONTRATO NAOA  A COMO REALISAR ALTERAÇO DE NOME

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 10:22

Paulino, solicite na Junta Comercial do seu estado a ficha cadastral da empresa. Geralmente fica disponível no setor de certidões, no portal de serviços ou, quando não aparece, você tem a opção de solicitar uma certidão específica e digitar o que precisa. 

Sugiro que, junto à certidão da Junta, leve o cartão do CNPJ e o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME, do DREI (anexei aqui na postagem), onde consta a orientação para as Juntas Comerciais, menciona a legislação sobre a extinção do MEI e procedimentos de transformação pelas juntas. 

Inclusive, sobre a ficha cadastral, a informação consta clara na letra "a" do item 13:

13. Diante do exposto, considerando as competências legais do DREI, sobretudo as constantes do art. 4º, incisos I a IV e VI, da Lei nº 8.934, de 1994, bem como o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 14.195, de 2021, exaramos, nesta oportunidade, a orientação de que operou-se a revogação tácita do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A e seus parágrafos, todos do CódigoCivil, devendo as Juntas Comerciais, até que as adaptações constantes dos parágrafos 11 a 13 sejam efetivadas, seguir as seguintes orientações:
a) Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada jáconstituída a informação de que foi "transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021"

Se ainda assim o CREA não quiser aceitar, peça para redirecionar a solicitação para o departamento jurídico. 

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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