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Evento 412 Interrupção Temporária de Atividades

Nicole Vicente

Nicole Vicente

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 3 janeiro 2023 | 13:35

Boa tarde! 

Uma cliente solicitou que fizéssemos a interrupção temporária da empresa, fiz o DBE com este evento e assim que foi deferido, protocolei no Ecac apenas com o documento do DBE e o mesmo foi aceito, porém fui verificar o CNPJ segue Ativo.
- Minha dúvida é, o CNPJ muda a situação cadastral? 
- Tenho que fazer mais alguma coisa referente á isso? 
- E como funciona a questão do tempo da interrupção de atividades? 

Agradeço desde já!!!

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 16:47

Nicole,

A situação Cadastral no CNP vai aparecer como SUSPENSA e o motivo INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA. Você fez também o Ato na Junta Comercial ??
Se a empresa possui Inscrição Estadual (Sefaz) e Municipal (Prefeitura) acredito que a interrupção temporária também deverá ser verificada. 

Procure saber no próprio site da Receita Federal deve ter informação sobre o prazo máximo de Interrupção Temporária.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 13:18

Boa tarde, colegas! 

Poderiam me ajudar? Vocês sabem por quanto tempo posso deixar a empresa no evento 412? O CNPJ está com status suspenso desde 12.2023, por interrupção temporária das atividades, pois desde 2022 não tem atividade, faturamento zerado todo mes. 
Não podemos fechar o CNPJ, mas nao sei se deixamos suspenso ou inativo. Existem protestos no CNPJ, então não podemos fecha-lo para não ir as responsabilidades para o cpf do sócio.

Agradeço muito! 

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