Olá Daniel. Fiz dois processos destes no final do ano passado e passaram normalmente, como alteração de natureza jurídica. Segue o preâmbulo:
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃODE
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL
xxxxxxxx, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,empresário, portador do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx;
Único sócio da empresa individual de responsabilidade limitada XXXXXXXXXXX EIRELI, com sede à Rua xxxxxxxxxxx, com seu
ato constitutivo devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE XXXXXXXXXXX em sessão de xx/xx/xx, e inscrição no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX; ora transforma seu registro de EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL, a qual se regerá, doravante, pelo Ato Constitutivo que acompanha esta alteração:
I. Transformaçãode natureza jurídica.
Emobediência ao contido na IN DREI Nº 63, de 11 de julho de 2019, fica transformada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI em Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
II. Alteraçãoda razão social.
Altera-se a XXXXXXXXXXX LTDA.
Por força das cláusulas anteriores, ficam, portanto revogadas todas as cláusulas do contrato social inicial, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADEEMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL