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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL ERRONEAMENTE

Vitor Basso

Vitor Basso

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 13:50

Prezados, boa tarde! 

Estou com um caso que não sei o que fazer, quem puder me ajudar, ficarei imensamente grato.

Um cliente estourou o limite de faturamento da mei dele em Setembro de 2022 e quis fazer hoje por conta a alteração de mei para me. Só que ao inves de desenquadrar, ele excluiu do simples nacional. Agora a receita federal está cobrando dctf, e todos as outras acessórias para ele e por conta disso não consigo ingressar novamente na mei.
Teria alguma forma de reverter essa situação e voltar para o simples? Com um processo ou algo do tipo?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 14:31

Boa tarde,
É possível criar um processo no E-cac solicitando o retorno ao simples nacional, entretanto além de ser um processo demorado (tenho um caso semelhante com 150 dias correndo sem resposta rs), não há nenhuma garantia de que ele conseguirá retornar ao simples.
Recomendação: Sugiro fechar a empresa e abrir outra, pois corre o risco de entrar com um processo e não conseguir voltar e até la a empresa será tributada no regime normal.

No meu caso, so não fechamos a empresa pois ela ja tinha varios funcionarios admitidos e se fosse solicitado o encerramento da empresa, teriamos que rescindir todos os contratos pagando multa e outros encargos. O receio de que nosso pedido não seja aceito e ela tenha que ser tributada fora do simples é grande, já que ela desenquadrou em julho e está sendo tributada no simples nacional desde então.

De uma olhada nesse tópico:
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