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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SENTENÇA DE FALÊNCIA

EIDE LARA DE ALENCAR

Eide Lara de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 17:31

Boa tarde, pessoal!
Alguém já acompanhou processo de uma empresa que entrou com pedido de falência?

Estou com um caso que, o Juiz decretou a sentença de finalização da falência em 13/01/2022 - tanto que, o CNPJ já consta como BAIXADA e o motivo está "Encerramento da falência", a data da baixa é a mesma da decretação/sentença da finalização da falência, 13/01/2022.
No SEFAZ PR a inscrição consta como CANCELADA, não como baixada e no município de Curitiba, consta como Ativa.

Todos os processos de cobrança que existiam contra a empresa também foram excluídos por conta da sentença de baixa.

Na Junta Comercial do Paraná, consta como ativa e não faz menção de empresa falida. Procurei nos manuais e publicações do DREI , pra verificar se preciso registrar essa baixa na Junta e, consequentemente no Estado e Município, mas não achei nada. Só achei que, a sentença de falência deve ser comunicada por órgão competente. Mas até hoje somente na Receita Federal, consta a baixa por falência. Alguém sabe me dizer se tenho que aguardar ou, se preciso apresentar alguma certidão ou a sentença na Junta, Prefeitura e Estado para formalizar a extinção da empresa? 

Eu até comecei o processo de baixa na Jucepar, coloquei o motivo "falência", informei que na Receita Federal já havia sido baixada...Mas, fiquei em dúvida se realmente devo fazer ou esperar. Não achei nada no site de como proceder, também não consigo falar com ninguém da Junta....






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