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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Tributada no Lucro Real - Registro de Balanço de Livro Diário na Junta Comercial.

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 11:01

Caros Colegas.
Gostaria de sanar minha dúvida em relação a obrigatoriedade de registrar o Balanço, Livro Diário e demais demonstrações contábeis na Junta Comercial. ALguns colegas de profissão defende que como ocorre a entrega da ECD não seria mais necessário efetuarmos esse registro. Isso procede mesmo para empresas tributadas no Lucro Real  ? Poderiam me enviar o embasamento ? Desde já agradeço atenção. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 11:33

Aqui no escritório, nós não efetuamos o registro de ECD de pessoas jurídicas registradas na JUCESP. A base legal que utilizamos é o art. 78-A do Decreto 1800/1996. Segue link:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1800.htm

Entretanto, desconheço alguma regulamentação que dispense o registro de ECD de pessoas jurídicas que possuem seus registros arquivados em cartórios (Sociedades simples, associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos). Neste caso, observe os procedimentos para registro no RTD Brasil: https://www.rtdbrasil.org.br/

Observação: Neste tópico, estamos nos limitando ao tema "registro dos livros contábeis (diário, razão, e seus anexos)", contudo, verifique se a empresa que você trabalha não possui a obrigação pública de prestação de contas, hipótese na qual, deverá verificar a utilização da Central de Balanços e/ou Publicação no Diário Oficial (A confirmar. Lembro de uma discussão sobre a dispensa de publicação no diário para quem utiliza a Central de Balanços. Se alguém tiver esta informação e quiser compartilhar, acho interessante).

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