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Encerramento de Empresa Cujo sócio Faleceu

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 11:54

Olá, nunca fiz encerramento de empresa onde um sócio faleceu.
Como devo proceder ? 
Quais informações no DBE, no requerimento? É muito diferente de um encerramento normal? (Estou perdido)

A empresa é uma ME sociedade limitada.  
O Sócio que faleceu tem 95% das quotas.

Quem puder me ajudar, já agradeço

:/

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 15:46

Rodrigo, boa tarde.

Se a empresa está localizada em São Paulo existe informações no Manual de Registro da Ltda da JUCESP a partir da pag. 64. É importante que o CPF do falecido não esteja bloqueado na RFB.

Boa sorte.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Superconseg Assessoria

Superconseg Assessoria

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 22 janeiro 2023 | 01:02

O contrato social menciona algo sobre o que irá ser feito em caso de falecimento? Pode existir a condição de transferência de quotas ao sócio remanescente ao invés de transferência aos herdeiros... pode analisar e compartilhar conosco?

Johnny Teixeira
Superconseg A@Oculto

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Domingo | 29 janeiro 2023 | 10:36

Alexandre Alves de Siqueira,

Devido ás suas ínumeras postagens com convite para criação de grupo no WattsApp, informo que a questão foi levada ao conhecimento do administrador do portal, para as providências cabíveis.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DIANA FERNANDES

Diana Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 10:25

Olá, nunca fiz encerramento de uma empresa onde o  sócio administrador faleceu.
Como devo proceder ? 
Quais informações no DBE, no requerimento? É muito diferente de um encerramento normal? (Estou perdida)

A empresa é uma ME sociedade limitada.  
O CNPJ tá inapto desde 06/04/2021 
A Herdeira e a mulher dele que é a outra socia na empresa! 

Quem puder me ajudar, já agradeço

Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 11:12

Bom dia!!

Cada estado pode ser diferente, mas aqui em MT, independente se quer encerrar a empresa ou dar continuidade a 1ª coisa é ter o "Inventario" do espolio ou "Formal de Partilha" caso não tenha nenhum desses doc. a JUNTA COMERCIAL aceita alguma "Decisão Judicial" sem esses documentos é impossível dar seguimento ao processo.

Dependendo do caso, as tramites e registros são feitas na Junta Comercial, sem utilizar o DBE, 1º é feito o registro na Junta, Deferido e posterior faz um processo na Receita pelo Ecac e conclui as demais alterações. 

Obs. é só um exemplo de processos que já fiz em Mato Grosso!

Analista de Contratos
Ativa Contabilidade 
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