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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social

Mateus Rodrigues

Mateus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 21:47

Perdas irreparáveis somente se, ao levantar balanço de fechamento do exercício, ela possuir prejuízo acumulado que afete o valor do capital social, de qualquer forma, a junta comercial não exige nenhuma comprovação disso, é auto declaratório.

No caso de não possuir prejuízos acumulados (a empresa só ficou sem movimento) tem que reduzir por ser excessivo em relação ao objeto.

Se a empresa for enquadrada como ME ou EPP ela esta dispensada das publicações exigidas no codigo civil por força do art. 71 da LC 123/06, então só seguir com o registro do ato e, se a junta solicitar as publicações, pode abrir reclamação no DREI.

Mateus Rodrigues
TRZ Gestão Societária
[email protected] | (41) 992-177-674

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