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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL COM SOCIO NÃO ADMINISTRADOR

JAMERSON

Jamerson

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 16:32

Olá, Gostaria de saber é possível uma sociedade unipessoal ter socio não administrador. A ideia é colocar um administrado não socio. Se for possível, qual opção coloco no DBE? Marco a opção alteração de dados do responsável, mas o sistema não reconhece.

Grato.

LEONARDO ACIOLI DA SILVA

Leonardo Acioli da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 12:04

Bom dia, 

Neste caso, é possível no DBE informar o futuro administrador no quadro societário e qualificá-lo apenas como administrador?

At.te

Leonardo
Estagiário/Paralegal
(82) 9 9825 8938

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 12:36

Jamerson,
No contrato social deverá especificar que a sociedade será gerenciada por um administrador não sócio, designado no próprio instrumento e/ou em ato à parte.
Se for unipessoal sem ainda nomear o administrador, não conseguirá alterar o representante legal, assim como o responsável perante a RFB.

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