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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO

Ro LopesS

Ro Lopess

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 09:37

Bom dia a todos! Meu pai era Micro Empresário Individual e faleceu em Jun/2021.
Essa empresa dele tem um parcelamento do Simples Nacional que eu e minha irmã continuamos pagando as parcelas que terminam em Nov/2025.
Pela lei a empresa está extinta, porém ele tinha um carro em nome da empresa que já foi vendido e não continuamos as atividades da empresa, ela atualmente está inativa.
Na abertura da partilha, que ainda está em andamento, eu fui nomeada a inventariante.
Minha dúvida é, posso pedir a baixa da inscrição do CNPJ dessa empresa do meu pai? 
Como fica a situação do parcelamento?
Eu, como inventariante preciso assumir os débitos existentes? ou podemos manter o parcelamento em nome do meu pai?
Minha preocupação é que existem outros herdeiros que não conhecíamos e não quero transferir a dívida pro meu nome.

Obrigada.

LEONARDO ACIOLI DA SILVA

Leonardo Acioli da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 11:43

Bom dia, 

Prezado (a), sim, poderá dar baixa na empresa porém não será possível dar a baixa diretamente nesta.  Primeiramente alterará a titularidade da empresa, passando para o nome do inventariante, usando os eventos de espólio e sucessão. 

Após essa troca de titularidade, o inventariante passa a assinar pelos atos da empresa e assim poderá realizar a baixa. 

Quanto ao parcelamento, deverá verificar com algum colega da área tributária. 

At.te

Leonardo
Estagiário/Paralegal
(82) 9 9825 8938

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