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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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"Empresa Temporária"

A. P.

A. P.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 fevereiro 2023 | 16:55

Olá colegas

Tenho um caso de um cliente que quer abrir uma empresa para trabalhar somente no período de carnaval com venda de bebidas, ele é atualmente registrado mas quer um CNPJ para lidar com maquininha de cartão e alvarás.
Qual seria a melhor opção para oferecer para esse cliente? Seria um CNPJ temporário

Estava pensando em abrir um MEI para ele e após o fim dos trabalhos baixá-la 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 11:40

Bom dia Aline.

Se ele já tem uma empresa, ele nao pode ter um MEI.

No nosso Pais nao existe a denominação de empresa temporária.

O que você pode abrir é uma empresa normal e depois baixa-la.

Existem as SPE (sociedade de propósito especifico), mas acredito que não se aplique a ele. E o registro delas obedecem as mesmas prerrogativas das empresas.

No caso dele ou abre-se uma nova empresa ou abre-se uma filial da empresa já existente.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
A. P.

A. P.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 14:30

Ele não tem nenhuma empresa ainda.. é funcionário somente.

Obrigada Paulo, meu medo era de que houvesse alguma situação que poderia impedi-lo de prosseguir com essa ideia, mas vou abrir um MEI e após fim do objetivo baixar.

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