Valdirene Apolinario Alves
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Estou tentando desenquadrar uma MEI por atividade impeditiva ao SIMEI, no caso, uma mudança de atividade. Ao entrar no site do SIMEI para solicitar o desenquadramento, pede-se a data que incorreu a mudança da atividade. No site do microempreendedor não é permitido alteração nem de natureza jurídica nem de atividade econômica (CNAE) . Fiz uma pesquisa no redesim em perguntas e respostas e lá encontrei o seguinte tópico:
" Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do Empreendedor, exceto as que seguem:
- alteração de Natureza Juridica;
- abertura de filial;
- alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.
Nesses casos, se alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE. Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI, a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possivel gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição."
Alguém poderia me ajudar nessa situação, sobre o processo e documentos pra junta comercial de uma MEI alterando a atividade e natureza jurídica. Porque, pelo que entendi, deve-se primeiro a alteração na JUCESP, e depois efetuar o desenquadramento no site do SIMEI. Tentei fazer primeiro o desenquadramento no site do SIMEI, mas realmente pede a data da ocorrência da mudança. Liguel na JUCESP e não souberam me explicar de como fazer.
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
att,
VALDIRENE ALVES