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DESEQUADRAMENTO DO MEI POR NATUREZA JURÍDICA OU ATIVIDADE ECONOMICA

VALDIRENE APOLINARIO ALVES

Valdirene Apolinario Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 16:04

Boa tarde,
Estou tentando desenquadrar uma MEI por atividade impeditiva ao SIMEI,  no caso, uma mudança de atividade. Ao entrar no site do SIMEI para solicitar o desenquadramento, pede-se a data que incorreu a mudança da atividade. No site do microempreendedor não é permitido alteração nem de natureza jurídica nem de atividade econômica (CNAE) . Fiz uma pesquisa no redesim em perguntas e respostas e lá encontrei o seguinte tópico:

" Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do Empreendedor, exceto as que seguem:
- alteração de Natureza Juridica;
- abertura de filial;
- alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.
Nesses casos, se alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE. Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI,  a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possivel gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição."

Alguém poderia me ajudar nessa situação, sobre o processo e documentos pra junta  comercial de uma MEI alterando a atividade e natureza jurídica. Porque, pelo que entendi, deve-se primeiro a alteração na JUCESP, e depois efetuar o desenquadramento no site do SIMEI.  Tentei fazer primeiro o desenquadramento no site do SIMEI, mas realmente pede a data da ocorrência da mudança. Liguel na JUCESP e não souberam me explicar de como fazer.

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

att,
VALDIRENE ALVES

Ingrid

Ingrid

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 15:21

Boa tarde,

Fiz uma alteração parecida esses tempos, e sigo sempre o mesmo caminho que me foi orientado. Desenquadramento obrigatório - coloco a data que estou fazendo o desenquadramento e o sistema vai calcular a partir de quando sera desenquadrada. Quando fiz coloquei 27/05 e foi desenquadrada em 30/04. Feito isso levei o desenquadramento na junta, capa marrom, requerimento, etc., ultimamente tem saído automaticamente no portal, mas nem sempre, aí faço essa parte pessoalmente. 

E depois fiz a parte da junta, no meu caso fiz a transformação para LTDA, mas caso for continuar como empresário, faz apenas alteração de nome, atividades e outras necessárias. Seguindo sempre o passo a passo importante, viabilidade, DBE, VRE, E protocolar na jucesp. 

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