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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SIMONE COSTA

Simone Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 17:45

Boa tarde, uma empresa sociedade empresária Ltda, com sócios irmãos, modalidade lucro presumido, com filial, pra desafogar os encargos, principalmente com a filial, a empresa matriz, resolve abrir uma nova empresa com um dos sócios irmão, na modalidade cisão, aí o estoque da filial a ser baixada foi transferido por notas para a nova empresa aberta, a matriz que era dos 2 fica unipessoal, aí a cedenda e cindida, coloca ambas no simples nacional e vida que segue ??? a empresa nova foi aberta em 02/12/2022, colocada no simples nacional, o processo de baixa da filial foi aberto, agora o contador descobriu que no processo que a nova empresa aberta em forma de cisão da metade do capital da matriz que fazia parte, ambas não poderão ficar no simples nacional por 5 anos, e que a empresa nova terá que fazer o recolhimento do imposto das notas recebidas da filial em que seria baixada, a pergunta é, podemos tirar a modalidade cisão da nova empresa que já foi aberta??? pois o estoque que foi transferido para a nova empresa fazia parte das cotas do capital dele, o processo de baixa da filial, e alteração de saída do sócio não foi concluido, a inscrição da filial onde a empresa nova foi estabelecida ainda está ativa..E AGORA

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