Igor Anicheli
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezados,
Tenho uma empresa que está como unipessoal devido a saída de um dos sócios, mas o sócio remanescente no primeiro momento optou por não transformar em SLU, agora (mais de 180 dias depois) decidiu transformar.
A clausula abaixo seria o suficiente para a transformação?
CLÁUSULA: A partir desta data a Sociedade passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do Parágrafo Único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI n. 63, de 11 de junho de 2019.
Qual seria o evento no DBE?
Obrigado