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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Iara Rayane da Silva

Iara Rayane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 15:19

Boa tarde.
Pessoal, tenho uma dúvida!

Meu cliente abrirá uma Holding, cujo CNAE é:
6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras
Esta atividade compreende:
- as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital (ações) de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo
O objetivo é que esta empresa seja sócia de outras, porém são duas empresas uma do simples nacional, e outra do lucro presumido.

Minha dúvida é 1ª - Empresa A, que é do simples nacional com único sócio e empresa B que é do lucro presumido com único sócio, podem juntas constituir uma em empresa C que será uma HOLDING? 

2ª - A empresa C que será uma holding, ela seria criada pelo o sócio da empresa A, e o sócio da empresa B, e a empresa C iria ser sócio da empresa A e sócio da empresa B? 


Poderiam ajudar? Desde já agradeço.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 08:45

1ª Entendo que, do ponto de vista societário, as empresas podem constituir uma Holding. Entretanto, a empresa optante do simples terá que sair do regime, afinal a LC123/2006 veda o ingresso no regime de empresas que participam do capital social de outras empresas, ou, que tenham em seu quadro societário outras empresas.

2ª Pessoalmente, não me lembro de nenhuma restrição legal para este tipo de estrutura societária, mas, recomendo uma conversa detalhada sobre as razões que levaram seu cliente a propor tal estrutura, pois o percentual de participação de cada sócio irá implicar, inclusive na elaboração de demonstrações consolidadas, além do fato de que, da forma como está apresentado, parece que vai ser criado um "loop" dos recursos dentro do conglomerado, exemplo: A empresa C receberia lucros das empresas A e B e depois distribuiria de volta para estas empresas? 

Novamente, acho prudente tentar compreender melhor qual a motivação para os proprietários destas empresas realizarem esta estrutura, pois, podem existir outras formas que, economicamente possam ser mais coerentes.

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