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Assistencia Médica para MEI

William Oliveira

William Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 11:10

Tenho uma cliente que abriu MEI conosco com código de natureza jurídica 213-5 e decidiu alterar o fornecedor de assistência medica. Informaram a ela que devera alterar o código atual para conseguir manter um desconto no valor do serviço. 
Alguém sabe me informar se realmente será necessário alterar este código do MEI ou qual seria o correto?

DANIEL COELHO DA SILVA

Daniel Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Processos
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 16:49

Willian, 

pelo que entendi a operadora da assistência médica está dizendo que para manter o desconto ele precisa deixar de ser MEI, passando para uma LTDA individual. 
Se for isso, precisa ver se vale as despesas para manter uma LTDA, mesmo sem movimento, requer assessoria contábil mensal. 
Alem disso, tem a despesas para transformar a MEI em LTDA ou encerrar a MEI e constituir a nova LTDA.

Antes de qualquer coisa, o melhor e validar com a operadora de assistência médica se é isso mesmo: deixar de ser  MEI  para LTDA. 

Daniel Coelho
                   Analista de Legalização
                                                                              São Paulo/SP
                                                                  [email protected]

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