Vicente Pereira de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite, prezados;
Atualmente trabalho em um escritório contábil, sou relativamente novo na área e tentando aprender ao máximo sobre os assuntos, e estou começando a fazer alguns serviços independentes para me preparar para abrir meu próprio escritório daqui alguns meses, e me deparei com uma situação em que me criou algumas indagações.
A cliente gostaria de realizar o desenquadramento da empresa MEI para se tornar SLU ficando no Regime do Simples Nacional, e assim podendo contratar mais funcionários, expandir a operação e faturamento. Então foi ai que me gerou alguns questionamentos que pesquisei na internet mas não encontrei muito sobre:
1 - A Empresa sendo MEI pode se desenquadrar em qualquer período do ano?
2 - Como estamos no mês 03/2023 e a opção pelo Simples Nacional foi até o mês 01/2023, como fica a questão tributária desta empresa?
3 - Tem alguma forma de se enquadrar no Simples Nacional apos Janeiro? Sem ser abrindo uma nova empresa.
Fico grato pela atenção e por quem puder me responder.
att. Vicente Albuquerque